Entenda a Resolução nº6 e suas Vantagens para o Mercado Financeiro:
A Resolução Conjunta nº6, anunciada pelo Banco Central, estabelece que, a partir de 1º de novembro de 2023, todas as instituições financeiras autorizadas pelo Bacen devem trocar informações sobre marcações de fraudes. Isso visa prevenir fraudes e conter o crescimento de novos tipos de golpes, proporcionando:
Conte conosco para atender à Resolução Conjunta nº6 do Banco Central e elevar seus padrões de segurança com insights adicionais e monitoramento contínuo de fraudes. Utilize nossa base de chargeback para diferenciar vítimas e fraudadores, permitindo uma tomada de decisão mais assertiva e identificando novas oportunidades de negócio.
Ademais, tenha acesso a alertas exclusivos e monitoramento contínuo de fraudes, tudo de forma totalmente gratuita!
Contamos com uma equipe de especialistas em fraude e tecnologia de ponta para atender às exigências da Resolução nº6 do Bacen. Possuímos uma solução robusta e escalável, com:
Sistema com alta disponibilidade, garantindo 99,9% de uptime.
Capacidade para processar mais de 3000 transações por segundo.
Tecnologia em nuvem para atender em escala.
Controle total dos acessos e rigorosos protocolos de segurança da informação.